Fala Doutor – A cirurgia refrativa tem cobertura dos planos de saúde?

Você já sabe que a cirurgia refrativa é uma alternativa rápida e indolor para corrigir de forma definitiva condições oculares como a miopia, a hipermetropia e o astigmatismo, não é?⠀

Mas o que nem todo mundo sabe é que esse procedimento é obrigatoriamente coberto pelos planos de saúde, segundo determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que grau do paciente se enquadre nos limites estabelecidos como moderado ou grave, ou seja, entre 5 e 10 graus para casos de miopia e até 6 graus em casos de hipermetropia, com ou sem astigmatismo associado com grau de até 4.⠀

Caso só um dos olhos esteja enquadrado nesses limites, a cobertura ao procedimento será obrigatória apenas nesse olho, de forma que cabe ao médico, em conjunto com paciente, avaliar os prós e contras da realização ou não da cirurgia.⠀

Além disso, de forma geral os pré-requisitos para a cirurgia refrativa são: o(a) paciente deve ser maior de 18 anos, ter correção estável – ou seja, sem aumento de mais de meio grau no último ano ou um grau nos últimos dois anos – e não apresentar doenças corneanas como olho seco.⠀⠀

Você se encaixa nesse perfil? Então converse com seu oftalmologista e tire todas as suas dúvidas sobre o que é mais indicado para o seu caso!⠀

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